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Cidades

14/02/2020 07:32

TJ inocenta desembargadores em MT

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu, por unanimidade, a improcedência da ação em relação aos desembargadores José Tadeu Cury (já falecido), José Ferreira Leite e o juiz Marcelo de Souza Barros, no esquema conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. 

A decisão consta do dia 7 de fevereiro. Conforme a ação, existem provas fartas que mostram a inexistência de ilegalidade dos pagamentos dos magistrados acusados, além de dolo ou culpa. A decisão demorou 7 anos para ser proferida.

A sentença ainda aponta que os acusados cumpriram o mandato com prazo certo, durante o biênio da gestão administrativa do Tribunal de Justiça, que terminou em fevereiro de 2005. A acusação prescreveu, pois a citação do crime aconteceu em março de 2012.

Segundo o relatório contábil da Auditoria Geral do Estado e Polícia Federal, os recebimentos dos magistrados estavam conforme as leis e foi constatando que não houve a prática de improbidade administrativa por parte deles.

 

Não houve, também, ilicitude nas parcelas devidas e não quitadas pelo TJ. Sendo assim, os desembargadores não tiveram “enriquecimento ilícito”.

“Em outras palavras, para que o agente público se enquadre na Lei de Improbidade é necessário que haja o dolo, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público, hipóteses ausentes no caso em apreciação, conforme mostram as provas colhidas”, diz trecho da decisão.

O caso

Os juízes foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012, junto com mais 13 magistrados.

Na denúncia, o Ministério Público relatou que os crimes ocorreram em 2004, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o Tribunal de Justiça e, ao mesmo tempo, era grão-mestre (chefe) da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOE-MT).

Os juízes auxiliares de Leite no tribunal (Marco Aurélios e Antônio Horácio) eram igualmente dirigentes da loja maçônica que decidiu criar uma cooperativa de crédito Sicoob. Todavia, a cooperativa faliu e deixou um desfalque de aproximadamente R$ 1 milhão. Em razão do prejuízo, segundo o MPF, José Ferreira Leite liderou um grupo para socorrer os prejuízos.

De acordo com a denúncia, o 1º passo do esquema foi o empréstimo firmado pelos quatro magistrados junto a cooperativa de crédito do Poder Judiciário, em um total de R$ 310 mil. O grupo teria decidido ainda liberar supostas verbas devidas pelo Tribunal de Justiça, cujos valores foram posteriormente transferidos para a Maçonaria.


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