29 de março de 2024 - 11:10

Cidades

06/04/2021 11:34 Estadão MT

Emanuel aumenta frota de ônibus e determina rodízio de funcionários nas empresas de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá reeditou o decreto 8.382 nesta terça-feira (6), para implementar o rodizio de funcionários e de turnos de trabalhos nas empresas da capital. O decreto ainda determina um aumento na frota do transporte coletivo

As mudanças no decreto fazem parte de um acordo realizado na última quinta-feira (1) entre a Prefeitura de Cuiabá e o governo do Estado, intermediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com o acréscimo, a frota do transporte coletivo passará de 340 para 360 ônibus, com a adição de 20 veículos que pertenciam à frota reserva. Essa mudança busca evitar a aglomeração de passageiros nos ônibus e nos pontos de espera durante o horário de pico, para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Já o rodízio de funcionários e turnos busca garantir a efetividade do escalonamento de horários criado no primeiro decreto, colaborando para a pulverização do 'horário de píco'. 

“Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Nesta segunda-feira (5), o prefeito já havia alterado o mesmo decreto para reforçar a proibição de atividades coletivas em ginásios, quadras poliesportivas e campos de futebol em toda cidade, incluindo as áreas comuns de condomínios.

Também foi determinada a ampliação da fiscalização do toque de recolher, entre 21h e 5h, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar.  

Confiro o texto do decreto na integra

DECRETO Nº 8.382 DE 05 DE ABRIL DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) (...) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho; (...)” Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de fiscalização municipal contará


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