29 de março de 2024 - 09:11

Polícia

09/06/2018 08:30

Sindicato dos peritos defende laudos de acidente que matou verdureiro e detona delegado

Diante da repercussão negativa do laudo que apontou uma velocidade aproximada de 30km/h para o veículo do casal de médicos que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, 48, e das declarações do delegado Christian Cabral, de que vai desconsiderar o documento no inquérito, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco-MT) se manifestou sobre o assunto. 

Por meio de nota, o sindicato argumenta que o laudo sobre a velocidade apontada no momento em que o trabalhador foi atropelado não foi conclusivo. Ressalta que a divulgação, de maneira errada, foi feita pela Polícia Civil, através do delegado Christian, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran). Veja a íntegra da nota no final da matéria.

Os laudos do local do acidente e de alcoolemia do verdureiro foram entregues nesta última terça-feira (5). Em um deles consta que Francisco estava com a concentração de álcool no sangue 4 vezes acima do limite máxima permitido por Lei. No outro, diz que Francisco Lúcio estava há menos de 1 metro de concluir a travessia da Avenida Miguel Sutil quando foi atropelado.

Com o impacto, o corpo da vítima foi arremessado a 2,7 metros de distância. Tendo assim a velocidade estimada a cerca de 30km/h. No entanto, os peritos alegam ser claros quanto a impossibilidade de se chegar a um quantitativo de velocidade do veículo, face à grande carência de vestígios técnicos encontrados no local no momento dos exames periciais. Nas redes sociais, leitores e internautas que acompanham as notícias sobre o caso criticaram os resultados e contestaram as informações contidas nos laudos. 

Por sua vez o delegado Christian Cabral afirmou que tais informações não serão aproveitadas no inquérito de investigação, mesmo estando presente nos autos. O delegado afirmou respeitar as opiniões divergentes, “mesmo quando são eventualmente desrespeitosas e equivocadas”.

“A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo de velocidade no momento da colisão. Sendo possível apenas estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate”, diz trecho da nota. 

Para o sindicato, a divulgação foi uma atitude pessoal do delegado e errônea por ter resultado em “consternação social direcionada contra toda a categoria de peritos criminais”. “Em nenhum momento o laudo pericial teve por conclusão que o veículo atropelador estivesse a 30km/h no momento da colisão, que tal divulgação partiu de uma errônea interpretação do delegado de polícia responsável pelo caso”, finaliza o sindicato.

O acidente


O trabalhador foi atropelado por um Jeep Compass conduzido pela médica Letícia Bortolini, 37, que estava acompanhada do marido, também médico. Ela também foi acusada de estar embriagada e fugir do local sem prestar socorro à vítima.
O caso foi registrado por volta das 19h50 do dia 14 de abril quando o Jeep com o casal de médicos atropelou o trabalhador que chegava próximo do canteiro central da Avenida Miguel Sutil. Após o acidente nenhum dos ocupantes parou para prestar socorro. 

Confira a íntegra do documento 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDPECO – Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso –, tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa desde a data de ontem (06/06/2018), acerca das declarações do Delegado de Polícia Civil Christian Cabral, em referência ao Laudo Pericial de local de Acidente de Trânsito ocorrido na data de 14/04/2018 - na Av. Miguel Sutil em Cuiabá, vem, por meio desta, expor algumas considerações pertinentes:
1. Que o Laudo expedido pela Diretoria Metropolitana de Criminalística (DMC) em nenhum momento traz como conclusão que o veículo atropelador estava sob uma velocidade de 30 km/h no momento da colisão;

2. Que, em resumo, o Laudo Pericial é cristalino no sentido de definir a impossibilidade de se chegar a um quantitativo de velocidade do veículo, face à grande carência de vestígios técnicos encontrados no local no momento dos exames periciais; ou ipsis litteris encontrado na pág.16 do mesmo: “A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo de velocidade no momento da colisão. Sendo possível apenas estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate com os itens 1 e 2, citados anteriormente.”

3. Que a errônea interpretação e divulgação dos “30km/h” partiu exclusivamente do Delegado responsável pelas investigações, Sr. Christian Cabral, que por motivos desconhecidos entendeu por bem divulgar este dado como se verdade fosse; 

4. Desde o momento da ocorrência do infortúnio acidente o Perito Criminal responsável pelo local de crime sempre se colocou à disposição do Delegado, tendo, inclusive, mantido contato com o mesmo em outras oportunidades para tratativas sobre o andamento da perícia. Nessa situação, caso restassem dúvidas sobre o resultado do laudo pericial, no momento do recebimento, o natural seria que houvesse o contato com o Perito (ou com seus superiores) para dirimir eventuais dúvidas e obscuridades, tendo causado estranheza que a atitude escolhida tenha sido a de divulgar (erroneamente, repita-se) um resultado que em nada traz de benefícios à investigação;

5. A atitude pessoal do Delegado resultou em uma consternação social direcionada contra toda a categoria dos Peritos Criminais e contra a instituição POLITEC, manchando a confiabilidade da categoria, cujo lema é a busca pela verdade material com base exclusivamente na técnica, podendo, inclusive, ter resultado em prejuízo para o próprio andamento das investigações policiais;

6. Tal atitude, além dos prejuízos morais a toda categoria dos Peritos Criminais, causa estranheza, pois uma das diretrizes da Secretaria de Estado de Segurança Pública é voltada à “Integração das Forças de Segurança Pública” e vai de encontro a todo o trabalho positivo que tem resultado da integração havida nos últimos anos entre todas as instituições da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

7. A categoria dos Peritos Oficiais Criminais é voltada ao trabalho puramente técnico de busca de vestígios resultantes de toda ação criminal, sempre tendo como meta a busca pela verdade e pela justiça, e toda veiculação que venha a afetar a confiabilidade dos trabalhos técnicos produzidos pelos profissionais da Perícia Criminal afeta toda a categoria, afeta toda instituição POLITEC;

8. Vale ressaltar que se encontra em análise na Gerência de Áudio e Vídeo da Criminalística perícia que visa estimar a velocidade do veículo no momento da colisão (dentre outros objetivos) tendo por parâmetro a análise dos vídeos do acidente disponibilizados pelo requisitante, dessa forma, a POLITEC envidará esforços, como sempre envidou, no sentido de auxiliar da melhor maneira as investigações do fatídico acidente.

9. Reitera-se que em nenhum momento o laudo pericial teve por conclusão que o veículo atropelador estivesse a 30km/h no momento da colisão, que tal divulgação partiu de uma errônea interpretação do Delegado de Polícia responsável pelo caso, Sr. Christian Cabral, e que os prejuízos morais à categoria de Peritos Criminais serão, no momento oportuno, buscados junto às diversas instituições, objetivando, ao menos, a minimização dos danos causados à classe e que fatos como estes não venham a se
repetir, sobretudo, quando se trata de instituições que tem como objetivo principal o fortalecimento da Segurança Pública, tendo sempre como meta maior o amparo da sociedade.

A Diretoria do SINDPECO


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