25 de abril de 2024 - 04:34

Polícia

25/07/2018 13:19

TRE-MT da menos de 24h à Taques

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, retirem em até 24h uma placa na MT-010, “Estrada da Guia”, que contém publicidade irregular da atual gestão.
Essa é a segunda decisão judicial, em menos de 24h, em que o TRE entende a prática de conduta vedada, por parte do governador, ao manter placas publicitárias em rodovias.

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, retirem em até 24h uma placa na MT-010, “Estrada da Guia”, que contém publicidade irregular da atual gestão.
Essa é a segunda decisão judicial, em menos de 24h, em que o TRE entende a prática de conduta vedada, por parte do governador, ao manter placas publicitárias em rodovias.

Publicidade evidente
Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto constatou que a manutenção da placa na rodovia caracteriza “evidente prática de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral”. 
“Nesse sentido, denota-se do conteúdo da placa publicitária (DUPLICAÇÃO DE 4,9 KM ESTRADA DA GUIA) que os representados divulgaram obra do Governo do Estado de Mato Grosso, realizada por intermédio da Sinfra, utilizando-se, inclusive, slogan e cores da atual administração estadual, que contém os seguintes dizeres: ‘A transformação acontece e o resultado aparece’”, disse.
Para o magistrado, a permanência da propaganda institucional em período vedado tem potencial para “causar desequilíbrio na disputa eleitoral, podendo persistir [o desequilíbrio] caso a conduta vedada não seja efetivamente suspensa”. 
“Posto isso e com esteio no § 4º do art. 73 da Lei n. 9.504/1997, defiro o pedido de liminar formulado pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista, determinando que os representados promovam a remoção imediata da publicidade institucional indicada nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação, bem como se abstenham da prática de novas condutas vedadas no mesmo sentido”, determinou.
Outra decisão
Também nesta terça-feira, o juiz Ricardo Almeida, do TRE-MT, já havia determinado a Taques a remoção de outra placa irregular na mesma rodovia.

fonte: olharDireto


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