28 de março de 2024 - 16:55

Polícia

02/04/2019 20:12

TJ nega “benefício duplo” a juízes casados com juízas

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou pedido para que casais de juízes mato-grossenses que moram juntos pudessem ter direito a receber, cada um, o benefício do auxílio moradia, atualmente fixado em R$ 4,3 mil.

A decisão, proferida na última quinta-feira (15), negou requerimento feito pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), presidida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa.A partir do ano passado, em razão de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-MT passou a pagar um auxílio moradia aos casais de juízes, e não um auxílio por juiz, como era feito anteriormente.

A regra é a mesma para juízes e juízas casados (as) com outros servidores públicos que também recebem a verba, como promotores de Justiça.Dessa forma, encontra-se esgotada a discussão da matéria no âmbito administrativo deste Sodalício, devendo o Requerente socorrer-se pela via judicial para tutela da pretensão

 No Estado, a decisão atingiu os seguintes magistrados: Alexandre Delicato Pampado, casado com Lidiane de Almeida Anastácio Pampado; André Barbosa Guanaes Simões, casado com Caroline Schneider Guanaes Simões; Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro, casado com Sinii Savana Bosse Sabóia Ribeiro; Amini Haddad Campos, casada com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel; e Gabriela Karina Knaul de A. e Silva, casada com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

No requerimento, a Amam alegou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em seu artigo 65, inciso II, traz apenas uma restrição em relação ao benefício, que é a existência de residência oficial à disposição do magistrado, o que não se aplica nos casos dos juízes mato-grossenses.

A associação argumentou que a resolução do CNJ que regulamentou a questão “extrapolou” os limites institucionais, “restringindo direito quando a lei não o faz”.

Mas, o presidente Paulo da Cunha explicou que a resolução do CNJ faz uma vedação expressa ao recebimento do benefício aos magistrados que “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade”.


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