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Polícia

24/03/2020 11:58 OlharDireto

Justiça absolve ex-prefeito acusado de submeter funcionários em fazenda a trabalho escravo

O juiz Rodrigo Gasiglia de Souza, da 1ª Vara Federal de Diamantino, absolveu o ex-prefeito de Tapurah (a 429 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti, das acusações de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. O caso teria ocorrido em 2008, mas o magistrado considerou que há falta de provas. Também foi absolvido Agemir Talaska.

O juiz narra na sentença que o Ministério Público Federal (MPF) fereceu denúncia contra Carlos Alberto e contra Agemir por suposta prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo), em decorrência de um caso ocorrido em outubro de 2008, contra nove trabalhadores de uma fazenda.
"No dia 21 de outubro de 2008, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Superintendência Regional do MTE em Mato Grosso, procedeu à fiscalização em propriedade localizada na zona rural do município de Tapurah/MT, denominada Fazenda Toledo, tendo logrado constatar que nove trabalhadores contratados pela Construtora Talaska lá prestavam serviços em condições degradantes de vida e de trabalho", diz trecho da denúncia.
Os trabalhadores disseram que foram contratados pessoalmente por Agemir, sem que qualquer registro fosse solicitado. Os fiscais teriam constatado que alguns trabalhadores dormiam em pedaços de isopor, não havia fornecimento de roupas de cama, havendo um único banheiro comum em péssimo estado de higienização, sendo que o empregador não fornecia papel higiênico para uso dos trabalhadores. Além disso, teria sido verificado que um menor trabalhava nas mesmas condições que os demais.


"Acresça-se que o empregador não fornecia gratuitamente equipamentos de proteção individual, imprescindíveis para o trabalho lá exercido, com risco para a saúde e integridade física dos trabalhadores; não havia fornecimento de qualquer material de primeiros socorros, nem fornecimento de água tratada no local em que estavam alojados, o que os obrigava a deslocarem-se até a sede da Fazenda a fim de armazenarem água potável. Por fim, deve-se informar que no local foi identificado um menor de dezesseis anos de idade que prestava serviços junto com os adultos, convivendo nas mesmas acomodações que aqueles", narra a denúncia.
A denúncia, que também citava Carlos Alberto Capeletti, foi recebida em novembro de 2013. Carlos Alberto teria contratado a empresa de Agemir para realização de obras em sua fazenda, e seria Carlos o responsável pelo oferecimento de alojamento aos trabalhadores. 
Durante os anos o processo tramitou, os réus foram ouvidos, mas o magistrado considerou que as provas do crime não foram apresentadas em juízo. Apenas uma testemunha foi ouvida e teria dito que as condições de trabalho eram boas.


"Observa-se que as provas que evidenciariam a existência de irregularidades nas condições de trabalho e de alojamento dos trabalhadores da Construtora Talaska restringem-se à fase inquisitiva, mas não foram confirmadas em juízo", disse o magistrado.
Em decorrência disso, o juiz absolveu Carlos Alberto e Agemir Talaska das acusações.


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