12 de outubro de 2026

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União estável: como comprovar e garantir sua parte na herança

Brasil União 12/10/2026 15:19 Ana Cristina Campos - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br Rio de Janeiro RJ

Quando um casal mora junto sem formalizar a união, o sobrevivente pode ter dificuldades para receber herança. Entenda como provar a união estável e quais são seus direitos no inventário.

Muitos casais vivem juntos por anos sem nunca oficializar a união no cartório. Quando um dos companheiros morre, a falta desse registro pode dificultar o acesso do que ficou à herança.

Fazer a escritura pública ou um contrato de união estável é uma forma importante de garantir segurança jurídica.

  • A união estável não exige tempo mínimo de convivência nem documento para existir.
  • É possível comprovar a união com fotos, contas conjuntas, planos de saúde e testemunhas.
  • Se os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no inventário sem processo.
  • O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comprados durante a convivência.
  • Ele também pode continuar morando no imóvel da família, mesmo que não seja dono.

Porém, a lei protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, feita com o objetivo de constituir uma família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Portanto, o que importa não é ter um documento, mas sim provar que existia uma verdadeira entidade familiar.

Como comprovar a união estável

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu pode precisar comprovar a existência da união para entrar no inventário e ter direitos sobre bens, herança e, em alguns casos, até benefícios previdenciários.

Essa comprovação pode ser feita com um conjunto de provas, como contas de luz e água em nome comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas conjuntas, compra de bens juntos, fotos, viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas", diz a professora.

Segundo Suzana, a falta de formalização não elimina, por si só, os direitos da união estável.

Ela diz que, mesmo assim, formalizar a relação é recomendável, pois reduz a insegurança jurídica e ajuda a evitar conflitos sobre a herança após a morte de um dos companheiros.

E se os herdeiros não concordarem

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, diz que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Se houver resistência, o companheiro deve entrar com uma ação para reconhecer a união estável após a morte, na Vara de Família, e pode pedir que a parte dele na herança seja separada até a decisão final, evitando que os bens sejam divididos sem a sua participação", afirma Luisa.

Ela acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à metade dos bens comprados durante a convivência (a chamada meação), salvo se houver contrato dizendo o contrário, e também tem direito à herança, nas mesmas condições de um cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 809).

Luisa alerta que não há uma regra única: a quantidade de provas, o tipo de processo e a extensão dos direitos dependem de cada caso.

Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família

A professora da UnB diz que, em geral, sim. A lei brasileira garante ao cônjuge sobrevivo o chamado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, e esse direito também é reconhecido ao companheiro em união estável.

Esse direito permite que a pessoa continue morando no imóvel que servia de residência para a família, mesmo que o bem faça parte da herança e haja outros herdeiros com direitos sobre ele", explica Suzana.

Segundo ela, o objetivo é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro que ficou, para que, além da perda pela morte, ele não tenha que sair da casa imediatamente.

Por isso, enquanto durar o Direito Real de Habitação, em geral não se pode cobrar aluguel do sobrevivente nem exigir que ele desocupe o imóvel", diz a professora.

Ela destaca que esse direito não é igual à propriedade. O sobrevivente não vira dono exclusivo do imóvel, mas pode continuar morando nele, mesmo que a propriedade seja dividida com os herdeiros.

Quando o direito pode ser flexibilizado

Suzana explica que, historicamente, a justiça considerava esse direito gratuito e vitalício. Mais recentemente, porém, passou a aceitar, em casos excepcionais, que ele seja analisado de forma mais cuidadosa.

Essa mudança vem da necessidade de equilibrar o Direito Real de Habitação com sua função social. Podem ser levados em conta, por exemplo, a situação financeira do sobrevivente, se ele tem outro imóvel ou patrimônio para morar, e a condição econômica e pessoal dos outros herdeiros", diz Suzana.

Ela ressalta que não é só porque o sobrevivente tem renda ou patrimônio que ele perde o direito. A limitação continua excepcional e exige ponderação entre o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros", acrescenta.

De acordo com Suzana, a justiça vem mostrando que o Direito Real de Habitação continua sendo uma proteção importante para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação deve considerar as circunstâncias de cada família.

O que diz Luisa Baldi sobre o direito de moradia

A advogada Luisa Baldi diz que é comum que, após a morte, os herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem para vender o imóvel ou cobrem aluguel do sobrevivente. Mas a lei garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel usado como residência da família, e a justiça estende esse direito ao companheiro em união estável.

Trata-se de um direito gratuito e vitalício, que vem da lei e não precisa de registro. O sobrevivente pode ficar no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, mesmo que não seja dono, e esse direito não reduz sua parte na herança. Ele vale inclusive contra os outros herdeiros e eventuais compradores do imóvel", afirma Luisa.

Ela explica que o direito é só para morar: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (artigo 1.414 do Código Civil), e, em geral, é responsável pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada", conclui Luisa.


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