O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, que reduz a idade mínima para aposentadoria e beneficia agentes comunitários de saúde e de combate a endemias em todo o Brasil.
Na sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, que garante aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE).
A nova regra define idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e de trabalho na função. Isso vale tanto para o sistema público de previdência dos servidores (RPPS) quanto para o sistema geral (RGPS) do INSS. Atualmente, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, o que muda agora.
- Idade mínima cai para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Exige 25 anos de contribuição e de trabalho na área
- Vale para servidores públicos (RPPS) e para quem contribui ao INSS (RGPS)
- A União vai ajudar financeiramente estados e municípios
- Também beneficia agentes indígenas de saúde e saneamento
Promulgação
A emenda foi aprovada pelo Senado em julho e promulgada hoje em uma sessão solene, com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Apoio dos líderes
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou em 2021 e disse que a promulgação traz dignidade para o trabalhador.
Segundo Alcolumbre, esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele muitas vezes não chega. Hoje, o Estado reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado.
O presidente Lula disse que a gente não tem noção do trabalho que esses agentes de saúde fazem, ao visitar as casas das pessoas para acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
Lula ainda comentou: Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de simplesmente negar, temos que perguntar se é necessário, importante e justo. Se é, não temos outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem.
Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias assistiu à sessão e comemorou a promulgação.
Emenda 140
A nova regra também define regras permanentes e temporárias para aposentadoria, além de regular a contratação desses profissionais. A União vai dar assistência financeira aos estados, municípios e ao Distrito Federal. As novas regras também valem para os agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A União vai ajudar financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para cobrir as despesas extras com a aposentadoria. Também haverá repasses ao RGPS para compensar o impacto das novas aposentadorias.
As novas regras valem para quem trabalha no serviço público (RPPS) e para quem contribui pelo INSS. Antes, essas categorias seguiam as regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além disso, a lei permite que o tempo de mandato classista e o tempo em readaptação por acidente ou doença sejam usados na aposentadoria. Também cria regras de transição para quem já trabalha na área, com escalas de idade e pontos, garantindo integralidade e paridade em alguns casos.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta e Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Lula Marques/Agência Brasil


