28 de março de 2024 - 05:00

Cidades

20/04/2021 14:49

Justiça mantém prisão de empresário que vendeu respiradores falsos para Rondonópolis

Segundo o MP, empresa de fachada vendeu 22 equipamentos falsificados por R$ 4,2 milhões

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus pedido pelo empresário Ramos de Faria e Silva Filho, preso em abril de 2020 por envolvimento na venda de respiradores falsificados ao município de Rondonópolis. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19).

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT), Ramos de Farias e Silva Filho é proprietário da “Life Med Comércio de Produtos Hospitalares”, empresa de fachada aberta em setembro de 2019 no estado do Tocantins, que sequer possui sede física.

A empresa venceu licitação para fornecer ao município de Rondonópolis 22 respiradores para enfrentamento à pandemia de covid-19, ao custo de R$ 4,1 milhões. Contudo, Ramos teria usado uma outra empresa, também sua, para comprar monitores cardíacos – que têm preços muito inferiores – e falsifica-los para parecerem respiradores pulmonares.

No dia 11 de dezembro de 2020, Ramos Faria foi condenado a oito anos de prisão por estelionato e lavagem de dinheiro. No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença pedindo sua majoração diante da gravidade dos crimes cometidos.

A defesa de Ramos recorreu à 2ª instância da Justiça Estadual alegando não haver elementos suficientes para manter a prisão preventiva, com o objetivo de que o empresário pudesse recorrer da sentença em liberdade. O habeas corpus foi rejeitado por unanimidade.

Em seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, afirmou que há entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a impossibilidade de execução provisória da pena não se aplica nos casos em que há necessidade de garantia da ordem pública e quando o réu é considerado de alta periculosidade.

“O mero fato de o magistrado, em uma decisão judicial, citar a possível ocorrência de um delito não capitulado pelo Delegado de Polícia ou pelo Ministério Público, dentro do contexto fático que lhe é apresentado, é legítimo exercício da atividade jurisdicional, não havendo falar em suspeição do juiz”, concluiu.

SÓCIO FORAGIDO – Além de Ramos de Farias, a Justiça de Mato Grosso condenou Jesus de Oliveira Vieira de Souza por ter aderido à prática criminosa como ‘laranja’. Ele foi sentenciado a dois anos e 11 meses de prisão. Seu nome figura no habeas corpus de Ramos como ‘terceiro interessado’, mas ele fugiu após a prisão de seu comparsa.


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