O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão nesta quinta-feira (04 de setembro), a competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que será responsável por julgar crimes de tráfico de drogas (exceto porte para consumo), organização criminosa, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária, econômica e de consumo.
A definição da competência busca atender melhor à demanda processual da região leste do Estado e reduzir a sobrecarga da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que atualmente concentra a maior parte dos processos relacionados ao crime organizado.
Com a redistribuição, a 1ª Vara Criminal de Barra do Garças passará a julgar exclusivamente crimes contra a vida, execução penal e crimes de trânsito. Já os processos de tráfico e organização criminosa que estavam na 1ª Vara serão transferidos para a nova unidade, assim como feitos semelhantes que vem de outras comarcas dos polos VIII, IX e XI.
Esta Resolução entrará em vigor somente após a instalação da 3ª Vara Criminal.
Com a criação e a definição da competência, o próximo passo será a definição da data de instalação da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Autor: Josiane Dalmagro
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]