A vereadora Debora Palermo apresentou um texto na Câmara Municipal que impede o uso e a venda de produtos adesivos como gel-cola e cola-rato para prender animais silvestres. A medida visa evitar ferimentos e sofrimento, multando quem descumprir a regra.
A vereadora Debora Palermo (PL) apresentou oficialmente um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas. O objetivo do texto é proibir totalmente o uso e a venda de gel-cola, cola-rato e armadilhas adesivas. Esses materiais costumam ser usados para controlar, capturar ou afastar animais silvestres dentro da cidade.
O foco da proposta é acabar com práticas que fazem mal aos bichos. Muitas vezes, esses produtos causam imobilização, ferimentos graves e muito sofrimento às espécies. A lei proíbe qualquer material grudento que tenha o poder de prender, segurar ou machucar animais silvestres. A regra valerá para todo mundo, incluindo pessoas físicas, empresas, indústrias, condomínios, órgãos públicos e quem cuida de imóveis urbanos ou rurais.
Principais pontos da proibição
- O projeto veta o uso de materiais adesivos para capturar animais silvestres.
- Fica proibida a venda, distribuição e até a propaganda desses produtos para essa finalidade.
- Lojas e comércios terão que avisar clientes sobre a lei e não poderão sugerir os produtos para prender bichos.
- A regra alcança desde pessoas comuns até empresas e órgãos públicos.
- Serão mantidos usos industriais ou de manutenção, desde que não machuquem os animais.
Além de proibir o uso, o projeto também fecha a torneira na comercialização. Nada de vender, distribuir, fornecer ou divulgar esses materiais se a intenção for controlar ou afastar animais silvestres. Os estabelecimentos comerciais terão uma nova responsabilidade: precisam orientar seus funcionários e os clientes sobre essas novas regras. Eles não poderão mais recomendar esses produtos para o fim proibido.
Exceções e fiscalização
Segundo o texto da proposta, existem situações em que o uso é permitido. Ficam preservados os usos exclusivamente industriais, laboratoriais ou para manutenção de prédios. Porém, há uma condição: esses usos não podem colocar animais em risco de serem presos, lesionados ou sofrerem qualquer tipo de dano.
Quem não seguir a futura lei poderá enfrentar consequências. Nos casos de primeira infração, com menor potencial ofensivo, a punição será uma advertência. Para infrações mais graves ou recorrentes, as multas variam de 500 a 2.000 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). O valor em reais varia conforme o cálculo da prefeitura, mas representa um custo significativo.
A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes. Eles poderão atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais de proteção ambiental e defesa animal. Essa atuação conjunta busca garantir que a norma seja cumprida em toda a área da cidade, protegendo a fauna local de métodos cruéis de captura.


A vereadora Debora Palermo (PL) protocolou o projeto de lei - Foto: Divulgação


