Um homem de Minas Gerais foi demitido por justa causa após ficar preso por dois meses. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) cancelou a penalidade, entendendo que a detenção impediu o retorno ao trabalho. Com a decisão, ele ganha direito a todas as verbas rescisórias devidas.
Um trabalhador em Minas Gerais conseguiu, após passar por uma batalha judicial, reverter a sua demissão por justa causa. A medida havia sido tomada pela empresa sob a alegação de que ele abandonou o emprego, mas a Justiça entendeu que a situação era diferente: o homem estava preso provisoriamente por dois meses, o que impediu qualquer contato ou retorno imediato ao serviço.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso é importante porque estabelece um precedente de que a prisão, por si só, anula a presunção de que o trabalhador abandonou o posto voluntariamente.
- O período de prisão ocorreu entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025.
- A empresa enviou telegramas para a casa do funcionário, que não foram respondidos.
- O juiz destacou que não é justo culpar familiares pela falta de comunicação.
- A demissão agora será considerada sem justa causa, pagando todos os direitos.
- A sentença é definitiva e não aceita mais recursos.
O contexto da prisão e a alegação da empresa
O homem trabalhava em uma empresa de montagem e manutenção industrial localizada em Serra do Salitre, região do Alto Paranaíba. Ele foi preso preventivamente no dia 1º de agosto e só voltou para casa em 1º de outubro. No entanto, a empresa alegou que ele parou de ir para o trabalho a partir de 29 de julho, antes mesmo de ser preso.
Segundo a empresa, foram enviados telegramas oficiais à residência do trabalhador para pedir explicação sobre as faltas, mas não houve resposta. Por isso, a diretoria argumentou que não tinha como saber que ele estava na cadeia e que ele mesmo deveria ter avisado, mesmo que estivesse detido.
Análise da Justiça sobre a ausência
Ao julgar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior fez uma avaliação cuidadosa. Ele considerou que a prisão provisória remove a ideia de que o funcionário quis abandonar o emprego de forma deliberada. No Direito do Trabalho, a justa causa por abandono exige a intenção clara de nunca mais voltar, algo que a prisão física impede de ser demonstrado.
O magistrado reforçou que não é razoável cobrar que familiares ou terceiros, que não têm vínculo com a empresa, saibam da situação do trabalhador preso e comuniquem a ausência. A prisão é um estado que priva a pessoa da liberdade e dos meios normais de comunicação com o empregador.
Impactos financeiros e decisão final
Com a decisão do TRT-MG, a natureza da demissão mudou de "justa causa" para "dispensa sem justa causa". Essa mudança é crucial, pois garante ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias que não seriam pagas na justa causa, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
A decisão judicial é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. O caso destaca a necessidade de a Justiça do Trabalho considerar as circunstâncias extraordinárias que impedem o cumprimento das obrigações laborais, como a privação de liberdade do cidadão.


CNI / José Paulo Lacerda


