A cidade de Jaguariúna, em São Paulo, aprovou a Lei Municipal nº 3.122, que cria regras específicas para a prática segura e sustentável de esportes como rafting, caiaque e canoagem em áreas naturais. A medida visa organizar o setor, garantir a segurança dos visitantes e gerar empregos, com a abertura de licitação para a operação do rafting no Rio Camanducaia como primeira etapa.
Jaguariúna deu mais um passo para fortalecer o turismo como uma ferramenta de crescimento econômico. Com a publicação da Lei Municipal nº 3.122, no dia 23 de outubro, o município agora possui uma lei específica para organizar, incentivar e fiscalizar atividades esportivas e de turismo de aventura, focando especialmente em rios, lagos e ambientes naturais.
A nova legislação abre caminho para diversificar as atrações turísticas da cidade, atrair visitantes e movimentar setores como hotelaria, gastronomia, comércio, transporte e serviços, com potencial para gerar emprego e renda.
Principais pontos da nova regulamentação
- A lei permite a exploração econômica segura de esportes de aventura em áreas naturais.
- A Prefeitura fará licitação para autorizar a operação de rafting no Rio Camanducaia.
- A norma exige rigorosos critérios de segurança, técnicos e de preservação ambiental.
- O objetivo é posicionar Jaguariúna como um destino de referência em turismo de aventura.
- A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico com o cuidado com o meio ambiente.
Após a sanção da lei, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios iniciará o processo de licitação para viabilizar a operação do rafting no município. A iniciativa será a primeira etapa de um projeto voltado à estruturação de novas experiências turísticas e ao fortalecimento de Jaguariúna como destino de aventura.
O procedimento licitatório estabelecerá critérios claros para a exploração da atividade em área pública municipal, considerando requisitos legais, técnicos, operacionais e de segurança, além da preservação ambiental.
A nova lei também permite avançar futuramente na oferta de outras modalidades, como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle, desde que sejam respeitadas as condições de segurança, as autorizações necessárias e as normas ambientais.
Impacto econômico e gestão local
Para o prefeito Davi Neto, a regulamentação representa uma oportunidade de impulsionar a economia local e ampliar as opções de lazer para moradores e turistas. Estamos criando condições para que Jaguariúna aproveite seu potencial turístico de forma organizada e sustentável. O turismo de aventura pode atrair novos visitantes, fortalecer o comércio, gerar oportunidades de trabalho e renda e contribuir para o desenvolvimento do município, afirma o prefeito.
Além dos benefícios econômicos, a lei estabelece diretrizes para garantir a segurança dos praticantes e a preservação dos recursos naturais. A proposta é ampliar as atividades turísticas de forma responsável, conciliando o desenvolvimento econômico com o cuidado com o meio ambiente, afirma a secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios, Cristina Catão.


Foto: Thiago Carvalho/Divulgação PMJ


