O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, na segunda-feira (12), não significa folga para todos. Entenda quando a empresa pode exigir trabalho, como funciona o pagamento em dobro e a folga compensatória, e o que dizem as regras para cada tipo de trabalhador.
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, na próxima segunda-feira (12), pode ser dia de trabalho para muitos brasileiros. Se a empresa pode exigir sua presença e quais direitos você tem dependem do tipo de atividade e das regras da sua categoria.
Segundo Marcus Linhares, especialista em direito trabalhista do escritório André Menescal Advogados, quem for escalado para trabalhar no feriado, em geral, tem direito a uma folga em outro dia. Se a folga não for dada, o trabalho deve ser pago em dobro.
- Trabalhar no feriado garante folga em outro dia ou pagamento em dobro se a folga não for dada.
- A convenção coletiva pode dar benefícios extras, como adicional ou vale-refeição.
- Empresas só podem exigir trabalho se a atividade estiver autorizada a funcionar.
- Quem trabalha em escala 12x36 já tem os feriados compensados, sem direito a dobro.
- Autônomos e contratados como PJ não têm os mesmos direitos da CLT.
A convenção coletiva da sua categoria pode garantir condições melhores, como um adicional específico ou vale-refeição. Se a folga não for dada, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro.
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar
Não existe um direito absoluto da empresa de exigir trabalho em feriados. O empregador pode escalar funcionários apenas quando a atividade está autorizada a funcionar, e deve respeitar limites de jornada, intervalos e descanso semanal.
Segundo Linhares, o funcionário deve cumprir a escala quando ela segue as normas.
Ele explica que há diferença entre a empresa poder funcionar e o direito do funcionário. São coisas relacionadas, mas distintas.
Como ficam diferentes modelos e escalas de trabalho
Para quem trabalha em regime de 12 horas por 36 horas de descanso (12x36), os feriados são considerados compensados pela escala. Ou seja, não há pagamento em dobro nem folga extra.
Trabalhadores autônomos não têm direito a folga ou pagamento em dobro por lei. O que vale é o que foi combinado com quem contratou.
Quem trabalha como pessoa jurídica (PJ) também não recebe automaticamente os direitos da CLT. As condições devem estar no contrato.
Todo comércio pode abrir no feriado
Não. A possibilidade de abrir varia conforme a atividade.
Na regra geral, para abrir em feriado é preciso autorização da convenção coletiva e o que diz a lei municipal. Mas atividades essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, já têm autorização permanente.
Uma decisão provisória da Justiça também permitiu que mercados, supermercados e hipermercados funcionem no feriado sem autorização da convenção coletiva, por enquanto.
O que fazer se houver irregularidade
O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou denunciar no canal da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o problema afetar um grupo, também dá para comunicar o Ministério Público do Trabalho.
Veja os próximos feriados de 2026
Confira as datas abaixo:
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal, ponto facultativo.
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Finados, feriado nacional; 15 de novembro (domingo): Proclamação da República, feriado nacional; 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional.
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal, ponto facultativo após as 13h; 25 de dezembro (sexta-feira): Natal, feriado nacional; 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo.


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