Tifanny Abreu venceu na Justiça comum e ganhou o direito de atuar pelas competições da CBV. A decisão judicial garante sua participação na Superliga e na Supercopa, impondo multa à confederação caso ela seja impedida de jogar, enquanto mantém a nova regra que restringe a categoria feminina a atletas de sexo biológico feminino.
Tifanny Abreu obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que lhe garante o direito de competir nas modalidades organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). A jogadora havia sido removida da lista de atletas aprovados do time do Osasco pela entidade. Antes de recorrer à Justiça comum, ela já tinha tentado uma revisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas esse pedido foi negado.
A decisão da Justiça comum permite que a ponteira atue imediatamente, inclusive nesta sexta-feira (16) na Supercopa, contra o Praia Clube. A liminar também autoriza sua participação na Superliga Feminina 2026/27. O caminho judicial foi escolhido por Tifanny, representada pelo advogado Luiz Fernando Novaes, após o insucesso no sistema de Justiça Desportiva.
- Regra mantida: A nova norma da CBV, alinhada ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e à Federação Internacional de Vôlei (FIVB), permanece válida, limitando a categoria feminina a atletas com sexo biológico feminino.
- Multa imposta: A CBV terá de pagar R$ 5 mil para a atleta por cada partida em que impedir Tifanny de jogar.
- Proteção ao time: O time do Osasco está protegido contra sanções como W.O. ou perda de pontos pela participação da jogadora.
- Carreira de Tifanny: Aos 41 anos, a atleta concluiu sua transição de gênero em 2017 com permissão da FIVB e atua no Osasco desde 2021.
- Conquistas: Tifanny possui um título da Superliga, quatro Campeonatos Paulistas, vice no Sul-Americano e terceiro lugar no Mundial de Clubes.
A decisão judicial e seus efeitos práticos
O juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese argumentou que a exclusão imediata de Tifanny causaria danos irreversíveis à sua carreira. Ele ressaltou que permitir a atuação da atleta por algumas semanas não cria um cenário grave ou inédito. O magistrado destacou o caráter temporário da medida, lembrando que os processos no STJD e no TJ-RJ ainda estão em andamento para uma decisão final.
A manutenção, por algumas semanas, da situação reconhecida pela própria ré durante quase uma década é medida menos gravosa do que a exclusão imediata e definitiva da autora antes de qualquer pronunciamento exauriente, seja da Justiça Desportiva, seja deste Juízo, escreveu o juiz na decisão.
Mantida a nova regra da CBV e a multa por impedimento
É importante esclarecer que a liminar não derruba a nova regra da CBV. Essa norma, criada em consonância com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e com a Federação Internacional de Vôlei (FIVB), determina que as competições da categoria feminina sejam exclusivas para atletas que possuem o sexo biológico feminino.
Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça determinou uma multa de R$ 5 mil para a CBV a cada partida em que Tifanny seja impedida de jogar. Além disso, ficou definido que a confederação não pode aplicar penalidades ao time do Osasco, como W.O., perda de pontos ou multas financeiras, devido à atuação da jogadora.
Histórico e conquistas de Tifanny Abreu no vôlei
Tifanny foi campeã do Campeonato Paulista com o Osasco, que foi a única competição na qual ela teve liberação para jogar após a implementação da nova regra pela CBV. Na última temporada, ela se destacou como a única atleta transexual a participar da Superliga Feminina.
A atleta concluiu sua transição de gênero e estreou na categoria em 2017, após receber permissão da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Com 41 anos, ela passou pelo vôlei italiano antes de retornar ao Brasil e iniciar sua trajetória no Sesi-Bauru. No Osasco, desde 2021, conquistou um título da Superliga, quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato no Sul-Americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes.


Jogadora de vôlei, Tifanny Abreu


