17 de outubro de 2026

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STF cancela cobrança do Funrural: entenda o que muda para quem pagou

GERAL Funrural 17/10/2026 11:14 Victor Faverin, Canal Rural canalrural.com.br

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta de produtores rurais até 2018. Especialistas alertam que, embora a cobrança seja ilegítima, a devolução do dinheiro não será automática e depende de regras pendentes, prazos e a identificação de quem efetivamente suportou o custo da contribuição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (15) a inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A decisão vale para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. Apesar da vitória jurídica, a advogada Cinthia Nascimento, do Serur Advogados, alerta que a devolução dos valores pagos não será imediata nem automática.

Para a especialista, a etapa da restituição é a mais delicada e litigiosa. Ela aponta três grandes incertezas que podem complicar a recuperação do dinheiro pelos produtores: a modulação dos efeitos da decisão, o prazo de prescrição (limitação de tempo para entrar com a ação) e a definição de quem tem o direito legal de pedir a devolução, seja o produtor que pagou ou a empresa que retinha o valor.

  • A decisão do STF invalida a cobrança do Funrural sobre a receita bruta apenas para operações ocorridas antes de 2018.
  • Produtor e empresas adquirentes precisam mapear provas de pagamento e retenção para pleitear a restituição.
  • Se o produtor não entrou com ação judicial antes da prescrição do período (2017), o direito de pedir o dinheiro de volta pode se perder.
  • O STF não definiu se a restituição vale para todos ou apenas para quem já possuía processo judicial ativo.
  • A partir de 2018, as regras de retenção do Funrural continuam válidas, mantendo a cobrança sobre a folha de salários.

Cinthia explica que a primeira dificuldade é a modulação. Como o STF não estabeleceu claramente a qual momento histórico os efeitos da decisão se aplicam, é possível que a restituição seja restrita apenas a quem já tinha uma ação judicial em andamento. Isso cria um cenário de incerteza sobre quem realmente terá o direito reconhecido pela Justiça.

Prazos, provas e quem pode pedir o dinheiro de volta

A segunda barreira é a prescrição. O período cobrado ilegalmente termina em 2017. Se o produtor rural não entrou com uma ação judicial dentro do prazo legal, o direito de receber o reembolso tende a ser extinto. A terceira questão é a legitimidade: é necessário provar quem, na prática, arcou com o custo. Em muitas operações, o valor era retido na fonte pelo adquirente (frigorífico ou laticínio) e repassado, mas nem sempre é claro se o custo foi repassado integralmente para o preço do produto ou absorvido pelo produtor.

A advogada recomenda que o produtor rural faça um mapeamento cuidadoso. Devem ser separados os débitos, autuações, execuções fiscais e processos administrativos ou judiciais, inclusive aqueles suspensos por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). É crucial distinguir os valores que o produtor pagou diretamente daqueles que foram retidos pelo comprador, pois essa distinção define quem é o legítimo interessado no pedido de restituição.

Impacto nas empresas e benefícios para o setor agro

A ação que originou a decisão foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade argumentava que a cobrança deveria ser feita sobre a folha de salários, e não sobre a receita bruta. Para Cinthia, os principais beneficiários imediatos são os adquirentes, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas. Ao ser declarada inconstitucional a cobrança anterior a 2018, essas empresas deixam de responder por retenções não feitas nesse período, o que afasta novas autuações fiscais.

Os produtores rurais pessoas físicas também se beneficiam, pois a contribuição foi declarada ilegal. Como eles suportaram o ônus econômico, são eles que, em regra, poderão pedir a restituição. A advogada lembra que, para as operações a partir de 1º de janeiro de 2018, a situação é diferente: a contribuição e a sub-rogação (retenção pelo adquirente) continuam válidas e devem ser mantidas conforme a legislação vigente.

Abrafrigo celebra segurança jurídica

A Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento. O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, que patrocinou a causa, afirmou que o STF restaurou a justiça ao agronegócio. Na avaliação da associação, a decisão traz a segurança jurídica que o setor aguardava há mais de 16 anos de discussões e batalhas jurídicas.

Em nota, a Abrafrigo destacou que o momento é de dificuldades financeiras para muitas empresas frigoríficas. A anulação da cobrança antiga pode contribuir para a saúde financeira do setor, ajudando na manutenção das atividades e dos empregos. Para a advogada Cinthia, no entanto, a recomendação é a cautela: a definição final das regras de restituição deve demorar devido à possibilidade de embargos de declaração. "A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo", concluiu a especialista.


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