O Tribunal de Justiça do DF manteve a condenação de Vagner Junio Moura da Paz, que agrediu Felipe Araújo Gaião nas costas na Feira do Produtor de Vicente Pires. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 8 mil para R$ 5 mil, pois os juízes entenderam que a vítima não provocou a briga.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem a pagar indenização por danos morais. A vítima foi agredida no estacionamento da Feira do Produtor de Vicente Pires, no Distrito Federal.
O episódio de agressão ocorreu no dia 13 de julho de 2025. A vítima foi atingida nas costas e sofreu uma lesão no lábio inferior.
Principais pontos do caso
- O TJDFT confirmou que o agressor deve indenizar a vítima pela agressão física.
- Os juízes declararam que a vítima não provocou a briga, invalidando a defesa do réu.
- A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
- As imagens do local provaram que foi o agressor quem iniciou o ataque.
- A decisão foi unânime e leva em conta a gravidade da lesão, classificada como leve.
Defesa alega provocação, mas é rejeitada
Na primeira instância, o acusado foi condenado a pagar R$ 8 mil à vítima. Ao recorrer da decisão, ele argumentou que a vítima teria contribuído para o conflito.
O réu alegou que a vítima estava filmando-o sem autorização e o expunha a situações constrangedoras em público, o que justificaria a reação dele.
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT rejeitou essa argumentação. O colegiado concluiu que a vítima não contribuiu para a agressão.
Imagens confirmam que agressor iniciou o ataque
Os magistrados analisaram as imagens anexadas ao processo e observaram que o autor se dirigiu diretamente à vítima para iniciar o ataque.
Segundo os juízes, eventuais filmagens ou provocações anteriores não justificam uma reação com violência física contra outra pessoa.
Indenização reduzida para valor proporcional
Os magistrados consideraram que a agressão atingiu a integridade física e moral da vítima, mas destacaram que o exame de corpo de delito constatou lesões leves.
O laudo médico indicou que a vítima não teve incapacidade para as atividades habituais, nem correu risco de vida ou sofreu deformidade permanente.
Com base nisso, a turma reduziu a indenização para R$ 5 mil. Os juízes entenderam que esse valor é proporcional à gravidade das lesões sofridas. A decisão foi unânime.


Fachada do edifício do TJDFT. Crédito: Rafaela Felicciano/Metrópoles


