Descubra quais documentos oficiais com foto são aceitos para o eleitor votar no primeiro turno das Eleições Gerais, inclusive versões digitais como o e-Título, e entenda se é possível votar sem a caderneta física.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão habilitados para comparecer aos locais de votação neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições Gerais.
Para emitir seu voto, o cidadão precisa ir até uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país e apresentar um documento oficial com foto para identificação.
Principais formas de identificação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou os tipos de documentos aceitos para a identificação do eleitor. Entre eles, destacam-se as versões físicas e digitais:
- e-Título (apenas se a foto do eleitor estiver visível no aplicativo);
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos vencidos e certidões
É importante saber que os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que o eleitor permita a identificação visual da pessoa.
No entanto, as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar, mesmo que contenham foto.
É possível votar sem o título de eleitor
Sim, é possível votar sem a caderneta física de título de eleitor. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para a identificação do eleitor.
Contudo, se o eleitor optar por apresentar somente o e-Título (disponível nas plataformas iOS ou Android), é obrigatório que o aplicativo contenha a foto do eleitor para que o voto seja autorizado.


Documentos digitais oficiais com foto são aceitos como identificação. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


