O Tribunal Superior Eleitoral negou a liminar que pedia o bloqueio de publicações de 54 lideranças sindicais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que faltam provas concretas, mas alertou que o uso de estruturas de entidades para financiar campanhas é ilegal. A campanha de Flávio Bolsonaro tem 72 horas para apresentar novos detalhes sobre as alegadas irregularidades.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido feito pela campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL). O objetivo era barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A justificativa da campanha de Flávio Bolsonaro foi a de que essas entidades estariam usando sua estrutura física e seus perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- O ministro deu um prazo de 72 horas para a campanha de Flávio apresentar provas detalhadas.
- O TSE definiu novas regras obrigando canais de WhatsApp vinculados a campanhas a se cadastrarem na Justiça Eleitoral.
- O canal 'Exército do Lula', criado por André Janones, foi reativado após o registro formal no tribunal.
- O tribunal reforçou que usar bens de entidades para financiar campanha é crime, independentemente de transferência de dinheiro.
- A decisão final sobre o caso de Flávio Bolsonaro ainda não tem data marcada, mas depende dos novos documentos apresentados.
Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente. Por isso, ele deu um prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada, afirmou o ministro.
Regras para grupos de WhatsApp e limites financeiros
Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas. Ou seja, os canais podem postar, mas não podem usar dinheiro ou estrutura de empresas e entidades para financiar a campanha.
O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores, completou.
O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.
Regras para grupos de WhatsApp
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais. Essa decisão visou trazer mais transparência e ordem para a internet durante a eleição.
A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.
Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral. Isso significa que se o grupo recebe dinheiro ou ajuda oficial da campanha, ele precisa ser oficialmente reconhecido.
O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato. Por outro lado, o apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.
Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal Exército do Lula, após a campanha de Lula registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro.
A reativação ocorreu após decisões conflitantes de Kassio e do ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal.


Sessão plenária do TSE. Foto: Antonio Augusto/TSE


