20 de outubro de 2026

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Nenhum eleitor pode ser preso até o fim do segundo turno

Política Eleições 20/10/2026 21:00 Redação - Hora Campinas horacampinas.com.br Brasília DF

A legislação eleitoral brasileira impede que eleitores sejam presos ou detidos nos cinco dias anteriores à votação do segundo turno. A medida visa garantir que todos possam exercer o direito de voto, com exceções apenas para casos graves como flagrante delito ou crime inafiançável. Candidatos e mesários também possuem proteções específicas durante o período pré-eleitoral.

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes da votação do segundo turno, uma regra importante entra em vigor: nenhum eleitor pode ser preso ou detido por autoridades. Há apenas três exceções: prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a um salvo-conduto dado pela Justiça Eleitoral. Essa proteção existe para garantir que a detenção não impeça a pessoa de ir votar.

O fundamento dessa proteção está no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo central é evitar que prisões ou detenções aleatórias ou injustas façam com que eleitores percam o direito de participar da escolha dos seus representantes. É uma salvaguarda direta do exercício do voto.

  • A restrição à prisão vale por 5 dias antes do segundo turno.
  • A regra se aplica a qualquer autoridade, não apenas policiais.
  • Candidatos ao segundo turno têm proteção semelhante desde 10 de outubro.
  • Se a prisão for ilegal, o juiz deve ordenar a soltura imediata.
  • Mesários e fiscais também não podem ser presos no exercício de suas funções.

Procedimento em caso de prisão

A lei determina que, se alguma prisão acontecer nesse período específico, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. O magistrado analisará a situação e, se constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar quem a realizou. Essa fiscalização garante que as exceções permitidas sejam usadas corretamente.

Essa mesma regra já foi aplicada no primeiro turno das eleições, que ocorreu no dia 4 de outubro. A continuidade dessa proteção mostra a importância do sistema eleitoral em garantir a participação plena da população. A segurança jurídica do processo é essencial para a legitimidade do resultado.

Proteção para candidatos e mesários

Além dos eleitores comuns, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção para os candidatos começou a valer desde 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação. É uma garantia para que a campanha continue sem interrupções injustas.

A legislação eleitoral também protege os mesários e os fiscais de partido. Eles não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções na eleição. Essa proteção garante que a logística da votação funcione sem entraves e que a fiscalização do pleito seja feita com tranquilidade e independência.


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