28 de outubro de 2026

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Juiz mantém advogado réu por xingar segurança de tribunal

Política Justiça 28/10/2026 14:34 Folhamax folhamax.com Cuiabá MT

Fabio Helene Lessa, filho do ex-desembargador do TJMT, é acusado de desacato e desobediência por se recusar a passar por detectores de metais e chamar a norma de segurança de 'babaquice'. O processo segue para julgamento.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição do advogado Fabio Helene Lessa, acusado de desacato e desobediência durante procedimentos de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 25 de novembro, às 9h35, por videoconferência.

Filho do desembargador aposentado e ex-presidente do TJMT Paulo Inácio Dias Lessa, morto em junho de 2024, Fabio responde por dois episódios de desobediência e dois de desacato, registrados em abril de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o primeiro caso ocorreu em 3 de abril, quando o detector de metais acionou na entrada do prédio do Judiciário.

  • O advogado é filho do ex-desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.
  • Ele é acusado de chamar a segurança de 'babaquice' e 'palhaçada'.
  • O processo foi iniciado por dois episódios em abril de 2025.
  • O julgamento está marcado para 25 de novembro.
  • O juiz negou a absolvição sumária pedida pela defesa.

O incidente na entrada do tribunal

Orientado por uma policial militar a repetir o procedimento e retirar objetos metálicos, o advogado teria se recusado a cumprir a determinação. Ainda conforme a acusação, ele entrou no edifício sem autorização e chamou a norma de segurança de babaquice, em postura considerada desrespeitosa com a agente.

Em 24 de abril, um segundo episódio semelhante teria ocorrido. Após o detector disparar novamente, Lessa teria questionado o procedimento em voz alta e ignorado a solicitação de identificação feita por um policial, dizendo que o agente poderia buscar seus dados no sistema enquanto seguia em direção aos elevadores. Ele também teria chamado a vistoria de palhaçada.

A defesa e a norma do CNJ

Desde 2021, o Judiciário adota protocolos que exigem a passagem de visitantes, advogados e servidores por detectores de metais, conforme a Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa alegou falta de justa causa para a ação penal e pediu a absolvição sumária, sustentando que os registros audiovisuais contradizem os depoimentos dos policiais.

Segundo os advogados, as imagens demonstrariam que Lessa se submeteu aos procedimentos de inspeção e só entrou no prédio após receber autorização. A defesa também argumentou que não houve descumprimento de ordem legal e que as expressões atribuídas ao advogado representariam críticas ao procedimento de segurança, sem intenção de desrespeitar os agentes públicos.

A decisão do magistrado

O magistrado rejeitou os argumentos nesta fase do processo. Segundo ele, a denúncia apresenta indícios suficientes para o prosseguimento da ação, enquanto as divergências entre vídeos e depoimentos deverão ser analisadas durante a instrução processual.

As alegações defensivas sobre a existência e o descumprimento das determinações, o conteúdo das expressões e o elemento subjetivo dependem de dilação probatória e serão examinadas após a instrução. Ante o exposto, não verificada nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do réu Fábio Helena Lessa.


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