06 de novembro de 2026

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Justiça proíbe empresa de fazer exames médicos de funcionários por telemedicina

Saúde Telemedicina 06/11/2026 20:51 Redação Hora Campinas horacampinas.com.br Campinas SP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma ordem judicial que impede a multinacional GI Group Brasil de realizar exames médicos obrigatórios para contratações por videochamada. A decisão ocorre após a empresa recusa-se a assinar um acordo para regularizar a situação. Foram verificados mais de 18 mil exames feitos de forma virtual em apenas 17 meses, o que compromete a saúde dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão judicial urgente, conhecida como liminar, que proíbe a empresa GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em qualquer parte do país. A determinação da Justiça do Trabalho de Campinas abrange todos os tipos de avaliação: admissionais (na contratação), periódicos (durante o trabalho), demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco ou função. A medida vale tanto para exames feitos diretamente pela empresa quanto por terceiros conveniados, sob pena de multa de R$ 5 mil por procedimento irregular, após um prazo de 60 dias para a empresa se adequar.

O inquérito que deu origem à ação investigou a utilização da modalidade de telemedicina para esses exames. O MPT confirmou que a própria GI Group Brasil, que possui filial em Campinas, realizou 18.642 exames via telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Destes, 18.221 eram exames admissionais, número que representa quase metade (46,32%) de todas as contratações da empresa no período. Antes de levar o caso à Justiça, foi proposta a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) concedendo um período de 90 dias para regularização, mas houve a recusa da multinacional.

  • Mais de 18 mil exames foram feitos por videochamada, o que é considerado irregular para fins de saúde ocupacional.
  • A empresa GI Group Brasil tem uma filial em Campinas e é uma multinacional de recursos humanos.
  • A Justiça determinou multa de R$ 5 mil para cada exame irregular realizado após o prazo de 60 dias.
  • O MPT pede uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos ao final do processo.
  • A decisão judicial afeta todo o território nacional, não apenas a filial de Campinas.

Telemedicina não substitui avaliação física obrigatória

Na ação, o MPT sustentou que a consulta por telas não substitui a obrigatoriedade da avaliação física imposta pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e pela Resolução CFM nº 2.323/2022. Esta última veda expressamente o exame ocupacional à distância sem a presença física do trabalhador. O procurador juntou parecer do Conselho Federal de Medicina que reforça que procedimentos indispensáveis à prevenção, como a ausculta cardíaca e pulmonar (escuta com estetoscópio), palpação e medição de pressão arterial, exigem o contato direto entre o médico e o paciente.

O parecer médico também pontua que o candidato a emprego não possui autonomia real para recusar o atendimento virtual exigido pela contratante, o que gera uma relação de desigualdade. Acolhendo a fundamentação do MPT sobre o risco à eficiência dos exames ocupacionais e a descaracterização do seu caráter preventivo, o magistrado Thiago Henrique Ament afirmou na decisão que a NR-7 é expressa ao mencionar a necessidade de EXAME CLÍNICO, além de exames complementares. O juiz destacou que isso resta prejudicado caso se entenda pela possibilidade de realização de exames por telemedicina, que não permitem o exame clínico propriamente dito.

Indenização e recursos judiciais

No mérito da ação, o MPT pede a confirmação da liminar e a condenação da GI Group Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. A empresa ainda pode questionar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A decisão visa proteger a saúde dos trabalhadores, garantindo que as avaliações médicas sejam realizadas com o rigor técnico necessário, impedindo a substituição do contato físico por telas em procedimentos críticos de segurança e saúde no trabalho.


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