Novas normas obrigam operadoras de celular a bloquear mensagens enviadas por códigos não registrados, garantindo que cada código pertença a uma única empresa para facilitar a identificação de fraudes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4) novas regras para aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).
Com as novas normas, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens que venham de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, o que facilita a identificação da origem dos envios.
- As operadoras terão um prazo de 90 dias para adequar seus sistemas.
- Será criado um diretório centralizado e público de códigos curtos.
- O uso de envio automatizado (A2P) ficará restrito a empresas identificadas.
- Cada código deve pertencer a apenas uma empresa, proibindo o compartilhamento.
- O objetivo é combater fraudes usando números curtos falsos.
Como funcionam os códigos curtos no celular
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens. Isso inclui a implementação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública.
Esse diretório permitirá identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens. Além disso, haverá restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, sendo vedado seu compartilhamento.


Tânia Rêgo/Agência Brasil


